Justiça condena vereador do Recife por incitar 'linchamento virtual' e expor internauta que comentou morte de Charlie Kirk

  • 19/03/2026
(Foto: Reprodução)
Vereador Gilson Machado Guimarães Filho (PL) Reprodução/Instagram O vereador do Recife Gilson Machado Filho (PL), filho do ex-ministro do Turismo Gilson Machado Neto, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais após expor um internauta nas redes sociais e incitar o que a decisão classificou como “linchamento virtual”. O caso teve início após o internauta comentar, em uma publicação do parlamentar no Instagram, sobre a morte do ativista estadunidense Charlie Kirk, assassinado em setembro de 2025. Na mensagem, ele escreveu: “Bolsonaro condenado e o outro indo encontrar Deus. Sorriam!”. Cabe recurso da decisão. ✅ Receba as notícias do g1 PE no WhatsApp Em resposta, o vereador publicou a foto do autor do comentário com a frase “vamos deixar ele famoso” em seus perfis no Instagram e no X. Segundo a ação, a exposição fez com que o internauta passasse a receber ameaças de morte, ataques homofóbicos e ofensas racistas. "Em decorrência dessa exposição massiva e direcionada por agente político com expressivo alcance digital, passou a sofrer linchamento virtual, recebendo ameaças de morte, ataques homofóbicos e ofensas de caráter racial, tais como 'macaco negro de merda' e 'beiço de chimpanzé'", diz o texto da sentença. LEIA TAMBÉM: Gilson Filho joga Constituição no chão e chama Moraes de 'ditador' na Câmara Piada capacitista, gesto obsceno, castração química: veja polêmicas do vereador Veja os vídeos que estão em alta no g1 Na decisão, o juiz Antônio Sobreira Lopes, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), afirmou que, embora a conduta do autor da ação seja “reprovável”, a reação do parlamentar ultrapassou os limites. "É de se reconhecer, desde logo, que a conduta do autor foi lastimável. Ao publicar comentário, (...) deu a entender, de forma inequívoca, que comemorava a morte de uma pessoa – postura eticamente reprovável, que ofende a sensibilidade mínima esperada no convívio social e no debate público", diz a sentença. Apesar disso, o magistrado destacou que houve excesso na conduta do parlamentar ao expor o internauta nas redes sociais. "O que não se admite é que um agente político, investido de mandato eletivo e dotado de expressivo alcance comunicacional, convoque seus milhares de seguidores para 'deixar famoso' um cidadão comum, transformando a reação legítima a um comentário reprovável em verdadeira campanha de perseguição virtual", diz o texto. Na sentença, a defesa do vereador afirmou que ele agiu dentro do direito de crítica política e em resposta a uma manifestação pública considerada ofensiva do autor. Ainda de acordo com a defesa, o conteúdo original não foi alterado e os comentários com teor racista e ameaçador foram feitos por terceiros, o que afastaria a responsabilidade direta. A defesa também destacou que a Comissão de Ética da Câmara Municipal arquivou denúncia sobre o caso, por não identificar quebra de decoro parlamentar. Na decisão, o juiz determinou: pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil; manutenção da exclusão de postagens com a imagem e o nome do autor em perfis no Instagram e no X; aplicação de multa de R$ 500 por cada nova publicação, limitada a R$ 15 mil; Por outro lado, a Justiça negou alguns pedidos: rejeitou a solicitação de retratação pública, por considerar que a indenização é suficiente; negou o envio do caso ao Ministério Público. O que diz o vereador Procurado pelo g1, o vereador afirmou que recebeu a notícia da sentença com surpresa. Segundo ele, a decisão “beneficia alguém que celebrou a morte de um pai de família por divergências ideológicas”. Em nota, o parlamentar declarou que: acredita que o respeito e a compaixão devem estar acima de qualquer posição política; jamais considerou aceitável que a morte trágica de uma pessoa seja comemorada; a equipe jurídica já está adotando as medidas cabíveis. Ele afirmou também que não ultrapassou os limites da liberdade de expressão nem da defesa da dignidade humana, e reforçou a confiança na Justiça. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2026/03/19/justica-condena-vereador-do-recife-por-incitar-linchamento-virtual-e-expor-internauta-que-comentou-morte-de-charlie-kirk.ghtml


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