Deltan Dallagnol pode concorrer ao Senado mesmo tendo registro de candidatura cassado em 2022? Entenda
13/04/2026
(Foto: Reprodução) Lei da Inelegibilidade não permite candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de pena – caso de Dallagnol, segundo TSE.
Giuliano Gomes/ PR PRess
Mesmo tendo perdido o mandato de deputado federal em 2023, Deltan Dallagnol (Novo) foi anunciado como pré-candidato ao Senado pelo Paraná, em Brasília.
Segundo especialistas ouvidos pelo g1, isso ocorre porque a inelegibilidade não impede que ele tente se candidatar novamente — no entanto, impede que a candidatura seja efetivada. Entenda o caso abaixo.
Em 2023, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Dallagnol, na época no Podemos, o que resultou na perda do mandato dele como deputado federal.
➡️🗳️ O registro de candidatura é o procedimento legal pelo qual um partido ou coligação formaliza, junto à Justiça Eleitoral, a habilitação de um candidato para disputar uma eleição.
Na época da cassação, o relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, entendeu que Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava processos internos da instituição que apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato. Os processos poderiam levar à demissão — e, em consequência, à inelegibilidade de Dallagnol.
A Lei da Inelegibilidade não permite candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de uma punição.
Em regra, conforme o TSE, os políticos que foram condenados ou que praticaram alguma conduta ilícita não poderão ter a candidatura registrada e se tornam inelegíveis por um período de oito anos. No caso de Dallagnol, esse prazo seria contado a partir da eleição de 2022.
Com isso, o registro de candidatura de Dallagnol naquelas eleições foi negado e, do ponto de vista jurídico, a candidatura jamais existiu — o que levou à perda do mandato.
Cassação do mandato de Deltan Dallagnol
➡️ Relembre: Dallagnol se candidatou às eleições de 2022. O TRE aprovou o registro de candidatura. Houve recurso ao TSE. Por não ter uma decisão definitiva, ele participou da eleição e assumiu o cargo. Quando o caso foi julgado pelo Tribunal Superior, o registro de candidatura foi cassado. Consequentemente, Dallagnol perdeu o cargo.
Dessa vez, Dallagnol pode solicitar o registro de candidatura, que novamente será analisado e tende a ser negado, conforme explica Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas.
"Não existe um automatismo de falar: 'já foi reconhecida a inelegibilidade lá atrás, na outra eleição, você não tem nem o direito de pedir a candidatura'. Isso não existe", aponta.
No entanto, segundo Neisser, o ex-procurador não conseguirá reverter a inelegibilidade, considerando a decisão anterior do TSE.
"Como já é coisa julgada, não tem como, agora, se dizer que não está mais incidindo nessa causa. Mas ele tem o direito de pedir o registro, começar a campanha, ter o registro julgado no TRE, perder, recorrer para o TSE...", exemplifica.
O especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo entende, a partir da decisão do TSE, que Dallagnol está inelegível até 2030. Segundo ele, o mérito da ação de 2022 – se Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ou não – não será discutido novamente.
"A inelegibilidade de 8 anos é consequência dessa decisão. Não precisa o TSE dizer aquilo que está escrito na lei: se o TSE já disse que ele está enquadrado [na lei de inelegibilidade], é só aplicar os 8 anos, a partir de 2022. Não vai se julgar de novo se o processo era disciplinar, se não era, se tinha capacidade de gerar demissão ou não, como foi discutido no primeiro acordo", detalha, mencionando alguns dos argumentos apresentados pela defesa de Dallagnol na ação em que o TSE cassou a candidatura.
E se o candidato for eleito antes de o TSE concluir a análise da nova candidatura?
Em 2022, Dallagnol foi eleito com 344 mil votos, foi o deputado federal mais votado no Paraná e exerceu o mandato por cerca de cinco meses, até que fosse concluído o julgamento dos recursos no TSE sobre a candidatura.
Ele chegou a exercer o mandato porque o TRE havia autorizado a candidatura e, enquanto o recurso aguardava julgamento no Tribunal Superior, a lei permitia que Dallagnol concorresse e começasse a atuar como deputado. Quando o TSE concluiu o julgamento posteriormente e cassou o registro, a decisão passou a valer retroativamente, tornando a candidatura juridicamente inexistente e levando à perda do mandato.
O mesmo pode acontecer este ano, dependendo de decisão do TRE. Isso porque, como explica Alberto Rollo, a lei determina que o julgamento na instância ordinária — neste caso, o TRE — deve ocorrer antes das eleições.
"A questão é como ele vai estar no dia da eleição. Se, no dia da eleição, o registro estiver deferido, mesmo que tenha recurso para o TSE, ele assume, exerce e aguarda a decisão do TSE. [...] Agora, se no dia da eleição o registro já estiver indeferido pelo TRE, aí ele não tem o direito de assumir, mesmo tendo recurso para o TSE", detalha.
O que diz a lei sobre inelegibilidade?
O TSE entendeu em 2022 que, ao pedir exoneração do Ministério Público, Dallagnol se enquadrou no trecho da Lei da Inelegibilidade que determina que fiquem inelegíveis por oito anos "os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar".
O que diz o pré-candidato?
Por meio de nota, o advogado Leandro Rosa, que representa Deltan, afirmou que ele está "plenamente elegível e pode requerer registro de candidatura ao Senado em 2026".
"A decisão do TSE não condenou ele à inelegibilidade e nem cassou os seus direitos políticos, mas apenas indeferiu o registro de candidatura para aquela eleição específica de 2022. Além disso, em resposta a um pedido de impugnação de pesquisa eleitoral feito pela Federação do PT (representação n. 0600007-03.2024.6.16.0145, da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba/PR), a Justiça Eleitoral confirmou que Deltan não foi condenado à inelegibilidade pelo TSE e nem teve seus direitos políticos cassados", diz a nota enviada pela equipe do pré-candidato.
Os especialistas ouvidos pelo g1 destacam que, por já haver uma decisão de órgão superior, não cabe ao TRE decidir sobre a inelegibilidade de Dallagnol.
Anúncio da pré-candidatura foi feito ao lado de Sergio Moro
Anúncio da pré-candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado foi feito durante o evento de filiação do atual senador e ex-juiz federal Sergio Moro ao PL
REUTERS/Adriano Machado/ e Giuliano Gomes/PR Press
O anúncio da pré-candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado foi feito durante o evento de filiação do atual senador e ex-juiz federal Sergio Moro ao PL. Moro tem pretensão de concorrer ao Governo do Paraná pela sigla.
As pré-candidaturas foram confirmadas no início do evento pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto, que também anunciou o deputado federal Filipe Barros (PL) como pré-candidato ao Senado pelo Paraná na mesma chapa.
No caso de Deltan e Moro, a ideia da legenda é ter no Paraná uma chapa "Lava Jato", em referência à operação anticorrupção que teve Moro como juiz e Dallagnol como procurador no Ministério Público Federal (MPF).
O evento que filiou Moro ao PL marca o rompimento da legenda com o governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD). Na segunda-feira (23), ele anunciou que desistiu da pré-candidatura à Presidência da República e disse que vai concluir o segundo mandato no governo até dezembro deste ano.
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