Até R$ 140 mil: magistrados punidos por acusações envolvendo crimes sexuais recebem valores turbinados com penduricalhos

  • 25/02/2026
(Foto: Reprodução)
CNJ puniu com aposentadoria quatro magistrados por acusações envolvendo crimes sexuais Magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória — a sanção administrativa mais grave prevista na lei que rege o Poder Judiciário — continuam a receber valores que superam o teto constitucional de R$ 46,3 mil. A lei garante que juízes e desembargadores aposentados compulsoriamente por faltas graves recebam um salário proporcional ao tempo de serviço no Judiciário. No entanto, esses valores são turbinados por penduricalhos identificados como direitos eventuais, direitos pessoais e indenizações, conforme contracheques disponíveis no painel de remunerações do CNJ consultados pelo g1. Na segunda-feira (23), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender as verbas pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público que não tenham amparo em leis aprovadas pelo Congresso. A decisão se soma a uma anterior, do ministro Flávio Dino, que suspende penduricalhos em todo o serviço público. O plenário do STF discute o tema nesta quarta (25). 🔎 A expressão penduricalho é usada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Essas gratificações servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos. Entre os magistrados punidos com aposentadoria compulsória há acusados de crimes sexuais. As denúncias se assemelham ao caso do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele não foi punido pelo CNJ, mas é investigado e foi afastado temporariamente do cargo após duas denúncias de assédio sexual. O ministro nega as acusações. Entre 2012 e 2025, dois juízes e um desembargador foram aposentados pelo CNJ após denúncias de assédio e importunação sexual: Marcos Scalercio, Orlan Donato Rocha e Hélio Maurício de Amorim. Outro desembargador, Carlos Prudêncio, foi punido por não denunciar a exploração sexual de uma adolescente, embora soubesse do caso. (Veja detalhes abaixo). Mesmo sem trabalhar, os quatro recebem quantias que ultrapassam o teto constitucional. Em dois casos, até três vezes mais, considerando valores líquidos (após descontos na folha de pagamento). Entram na conta o salário proporcional ao tempo de serviço no Judiciário e outras verbas. Em alguns meses, há pagamentos retroativos que não são especificados. O g1 tentou contato com as defesas de todos os magistrados citados, mas não obteve retorno. 'Não é possível compreender' Taciana Santos de Souza, coordenadora de pesquisas do JUSTA, entidade que monitora gastos no Judiciário, critica a falta de transparência sobre pagamentos que favorecem magistrados punidos. "Com muita recorrência observamos a aprovação de determinado benefício e a decisão de que ele será pago retroativamente. Mas não é possível compreender a dinâmica que permite um magistrado punido com aposentadoria receber também", afirma. As decisões de Dino e Gilmar Mendes não especificam quais penduricalhos devem cair. Procurado, o STF não explicou quais verbas indenizatórias devem ser suspensas. O STJ, por sua vez, não respondeu como ficará a remuneração do ministro Buzzi, devido ao seu afastamento temporário. Segundo um entendimento de 2024 do CNJ, gratificações, benefícios e auxílios que não integrem o salário fixo de um magistrado devem ser suspensos quando ele for afastado do cargo por causa de um processo administrativo. Na prática, porém, essa decisão nem sempre é cumprida, como o g1 identificou em ao menos um caso recente de magistrado afastado e depois punido por assédio sexual. Questionado, o CNJ não respondeu quais penduricalhos, de fato, são suspensos quando um magistrado é afastado cautelarmente, como é o caso do ministro Buzzi. Punido por assédio sexual em série recebeu licença-prêmio indenizada Um dos casos de maior repercussão foi o de Marcos Scalercio, juiz do Trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). O magistrado foi punido pelo CNJ com aposentadoria compulsória em maio de 2023 por assédio e importunação sexual. O processo administrativo levou em conta os relatos de três vítimas: uma aluna de um cursinho preparatório para a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma funcionária do TRT-2 e uma advogada que o juiz conheceu pelas redes sociais. Marcos Scalercio também é professor do cursinho Damásio. Reprodução/Instagram Segundo a relatora do processo no CNJ, a conselheira Salise Sanchotene, as vítimas revelaram abordagens inapropriadas com toque físico e conversas sobre temas explicitamente sexuais. Embora três vítimas tenham sido ouvidas pelo CNJ, até 2023, a organização que combate o assédio contra mulheres Me Too Brasil e o Projeto Justiceiras tinham recebido relatos de quase 100 mulheres, e seis delas disseram ter sofrido estupro do magistrado. Os abusos teriam ocorrido entre 2014 e 2020. Ele nega as acusações. Em março de 2025, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra Scalercio. Ele é o único magistrado punido pelo CNJ por assédio ou importunação sexual que enfrenta uma investigação criminal. No mesmo mês, a União foi condenada a indenizar por danos morais e materiais uma funcionária do TRT-2, por causa do assédio sexual cometido por Scalercio em 2018, dentro do gabinete no fórum trabalhista em São Paulo. O salário de Scalercio foi reduzido pela metade depois da punição, mas ele ainda ganhou acima do teto constitucional em dois meses: fevereiro e dezembro de 2025. Desde junho de 2023, o magistrado recebeu — além do salário fixo mensal, que hoje é de R$ 18 mil — quase R$ 150 mil em direitos eventuais, direitos pessoais e indenizações. Em dezembro de 2025, o contracheque apontou uma licença-prêmio indenizada de R$ 18 mil. No mesmo mês, também houve um pagamento retroativo de R$ 36 mil, que não foi especificado. O mesmo aconteceu em dezembro de 2024 e fevereiro de 2025 , com quantias de R$ 10,7 mil e R$ 55,4 mil, respectivamente. Questionado sobre esses valores, o TRT-2 não se pronunciou. O g1 também procurou a defesa do magistrado, que não retornou o contato. Desembargador recebeu R$ 140 mil em um único mês A punição mais antiga foi aplicada contra o desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), aposentado compulsoriamente em julho de 2012. Ele foi acusado de assédio sexual por uma mulher que enfrentava um processo de separação. A ação tramitava na vara da qual o magistrado era titular. Segundo o processo no CNJ, a vítima foi ao gabinete do juiz, por indicação de uma amiga que era assistente dele, para obter orientação. Depois, ele foi até a casa da mulher, fora do horário de expediente, e tentou abraçá-la na cozinha. À época, o magistrado alegou que a visita foi para discutir a possível contratação da filha da mulher, que ele havia prometido. Mas, para o relator do processo no CNJ, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, a conduta do magistrado violou os deveres de moralidade, isenção e imparcialidade. Não há informações sobre investigação ou processo criminal contra o magistrado. De acordo com as informações do painel de remunerações do CNJ, que tem dados desde 2017, o desembargador recebeu R$ 3,6 milhões em direitos eventuais, pessoais e indenizações. Somadas essas quantias com o salário fixo, que é de quase R$ 42 mil mensais, Amorim recebeu mais de R$ 100 mil líquidos em vários meses. De 2017 a 2023, o desembargador teve, quase todos os meses, quantias identificadas apenas como “URV” e “decisão STF”. Em abril de 2022, apenas essas rubricas, classificadas como direitos eventuais, superaram os R$ 100 mil. Somados outros valores, o vencimento líquido do magistrado, naquele mês, chegou a mais de R$ 140 mil. Isso era mais que o triplo do teto constitucional da época, de R$ 39,2 mil. Entre os valores extras pagos ao magistrado estão uma “gratificação adicional” de cerca de R$ 14 mil, recebida todos os meses desde agosto de 2024, e um auxílio-saúde, pago desde 2020. Atualmente, o valor mensal é de R$ 6,2 mil. Os descontos no contracheque são apenas de previdência pública, de Imposto de Renda em alguns meses, e cerca de R$ 10 mil de retenção do teto constitucional. Esse valor é descontado mensalmente desde junho de 2024. Mesmo assim, em abril de 2025, o magistrado ainda recebeu R$ 86,6 mil líquidos, quase o dobro do teto de R$ 46,3 mil. O g1 não localizou a defesa do magistrado e o TJ-GO não respondeu ao contato da reportagem. Vítimas eram encurraladas e se escondiam no banheiro A punição mais recente de magistrado acusado por assédio e importunação sexual ocorreu em dezembro de 2025. O juiz Orlan Donato Rocha, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, foi denunciado por colaboradoras e uma servidora da unidade judicial onde atuava, em Mossoró (RN). Segundo o processo no CNJ, os relatos apontaram um padrão de comportamento abusivo, com abordagens constrangedoras no ambiente de trabalho. As condutas foram praticadas entre 2014 e 2022. O conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do processo, descreveu em seu voto alguns episódios. “As vítimas relataram terem sido encurraladas em espaço fechado e perseguidas dentro do próprio gabinete, sendo levadas, em algumas ocasiões, a se esconderem em banheiro ou solicitar mudança de setor como forma de evitar o assédio", disse Rabaneda. De acordo com o CNJ, o acórdão da decisão foi encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU) e ao Ministério Público para possível ingresso de ação penal ou por improbidade administrativa. Somente se for condenado à perda do cargo, no âmbito judicial, o magistrado deixará de receber aposentadoria. O g1 procurou a defesa do magistrado, mas não obteve resposta. Juiz recebeu auxílio-alimentação mesmo afastado do cargo Antes de ser punido, Rocha foi afastado preventivamente do cargo, durante a investigação. Pelas regras do CNJ, enquanto durar o afastamento cautelar de um magistrado, ele deixa de receber benefícios como auxílio-alimentação, abono de férias e licença compensatória. Mas não foi isso que aconteceu. Afastado em junho de 2024, o magistrado continuou recebendo auxílio-alimentação por mais de um ano, até outubro de 2025, o último contracheque disponível no painel do CNJ. Em nota, a seção judiciária do Rio Grande do Norte informou que o magistrado apresentou um requerimento administrativo em agosto de 2024, pleiteando a manutenção de determinadas vantagens remuneratórias. O pedido foi encaminhado ao CNJ, que se manifestou no mês seguinte, em 27 de setembro, pela continuidade do pagamento do auxílio-alimentação. A mudança de entendimento do órgão aconteceu alguns dias depois, no julgamento de dois Procedimentos de Controle Administrativo, em 8 de outubro. Na ocasião, a relatora do caso, conselheira Mônica Nobre, disse que “não se pode falar em indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho”. A nova decisão do CNJ, contudo, não foi adotada pelo TRF-5, que manteve o pagamento do auxílio-alimentação ao juiz em todos os meses seguintes. R$ 100 mil mensais desde 2024 Em junho de 2014, o CNJ puniu o desembargador Carlos Prudêncio, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Ele não foi acusado de crime sexual, mas de omissão, por não denunciar a prática de exploração sexual de uma adolescente. Prudêncio foi flagrado em escutas telefônicas autorizadas judicialmente em uma operação da Polícia Federal que investigava crimes relacionados a jogos de azar. Ele conversava com um amigo sobre uma adolescente que era explorada sexualmente em uma casa de prostituição. Segundo o relatório do CNJ, o desembargador não apenas tinha ciência da exploração sexual, como também incentivou a prática e orientou o amigo a levar roupas prometidas à jovem. A sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça apontou ainda indícios de que a adolescente se prostituía em uma boate frequentada pelo magistrado e que poderia estar sendo agenciada por uma pessoa conhecida de Prudêncio. Hoje, ele atua como advogado cível e eleitoral no município de Brusque, em Santa Catarina, e se apresenta como “desembargador aposentado, tendo exercido o cargo como magistrado por 45 anos”. Desde 2017, segundo o painel de remunerações do CNJ, o magistrado recebeu R$ 2,8 milhões em direitos eventuais, pessoais e indenizações, além do salário fixo, atualmente em R$ 50,7 mil. Entre os valores adicionais estão auxílio saúde, assistência médico-social, indenização de férias, pagamentos retroativos e licença-prêmio indenizada. De agosto de 2024 a janeiro de 2026, o desembargador recebeu remuneração líquida acima de R$ 100 mil todos os meses. Em dezembro de 2025, o valor chegou ao triplo do teto constitucional: R$ 140 mil. O g1 procurou o TJ-SC e o magistrado, mas não houve resposta ao contato.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/02/25/ate-r-140-mil-magistrados-punidos-por-acusacoes-envolvendo-crimes-sexuais-recebem-valores-turbinados-com-penduricalhos.ghtml


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